Essa reportagem tem o intuito de passar, brevemente, um pequeno briefing sobre o que é o licenciamento ambiental, quais empreendimento que não precisam de licenciamento e de quais etapas são constituídas para o licenciamento completo de uma empresa.
O que é o Licenciamento Ambiental?
É o processo realizado para ter controle prévio e acompanhamento de empreendimentos que utilizem de recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que degradem o meio ambiente. No Brasil essa responsabilidade é compartilha pelo órgãos ambientais estaduais e pelo IBAMA que constituem o SISNAMA.
Quem NÃO precisa de Licenciamento?
Os empreendimentos dispensados de licença ambiental variam de acordo com as resoluções fornecidas por cada órgão ambiental responsável de cada estado, variando por tamanho (porte) e tipo de atividade. No estado do Paraná o IAP (Instituto Ambiental do Paraná) lista os empreendimentos dispensados de licença apresentados na resolução SEMA 051/2009
Quem precisa de Licenciamento Ambiental
As principais bases para execução de licenciamento ambiental estão presentes na Lei 6.938/81 complementada pela lei 140/2011 e nas resoluções CONAMA 001/86 e 237/97. A seguir listo algumas das categorias exemplos de acordo com Ministério do Meio Ambiente:
Obras Civis
Transportes
Mineração
Biotecnologia
Energia
Industrias
Quais são as etapas do Licenciamento Ambiental?
Licença Prévia (LP) : realizada na fase de planejamento do empreendimento ainda, atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e quais condicionantes deverá atender. Geralmente são solicitados para essa licença os seguintes itens: EIA/ RIMA , RAS ( Relatório Ambiental Simplificado), EAS (Estudo Ambiental Simplificado) e RAP (Relatório Ambiental Parcial).
Licença de Instalação (LI) : concede ao empreendedor início da obra ou somente de implantação do empreendimento de acordo com medidas ambientais estipuladas. Itens geralmente solicitados para essa licença: RDPA(Relatório de Programas Ambientais), PBA (Projeto Básico Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental), RCA (Relatório de Controle Ambiental. Geralmente locais como barracões onde já houve um licenciamento prévio de uma antiga empresa é descartado a LI no processo.
Licença de Operação (LO) : libera o funcionamento do empreendimento após atestar o cumprimento de todas as medidas e condicionantes ambientais. Alguns empreendimentos como construções civis e loteamentos não necessitam licença de operação.
Consulte-nos para saber se seu empreendimento precisa de uma licença ambiental ou não!A Forte possui uma equipe especializada para tirar suas dúvidas e lhe auxiliar no licenciamento, contate-nos ou mande um email para contato@forteamb.com.br ou paracomercial@forteamb.com.br que nossos consultores irão entrar em contato.
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